Metinho e João Neto, do Fluminense, e quatro jogadores do Athletico-PR são punidos por briga em final

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da bet sport: Seis jogadores foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da pancadaria generalizada na final do Campeonato Brasileiro Sub-17, quando o Fluminense conquistou o título sobre o Athletico-PR. As principais penas foram de João Gabriel Miquelim, do Furacão, suspenso por 11 jogos por voadora,mão no rosto e tentativa de agressão com soco a João Neto, além de Vinicius Amaral, com punição de nove partidas por pisar no adversário que estava no chão, tentativa de agressão e atitude desleal e hostil.

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A sessão foi realizada através de videoconferência. No total, nove jogadores foram denunciados. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância. Do lado do Athletico, apenas Ataíde foi absolvido. Além dos dois já citados, Renan e Vitor do Carmo pegaram um jogo de suspensão. O primeiro por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva e o segundo por praticar ato desleal ou hostil durante a partida.

Pelo Fluminense, Alexsander e Eduardo ficaram livres. Já Metinho e João Neto estão suspensos por um jogo, ambos por praticarem ato desleal ou hostil durante a partida. Vale lembrar que o Sub-17 do Flu entra em campo no próximo dia 10 para disputar a Supercopa contra o São Paulo, campeão da Copa do Brasil em cima do próprio Tricolor.

Por fim, o Flu foi multado em R$ 1 mil (mil reais)no Artigo 206 por atraso do início da realização de partida.

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Relembre cada caso:

– Athletico-PR:

João Gabriel Miquelim, que desferiu uma voadora no rosto de João Neto, do Fluminense, e Vinicius Amaral, que agrediu o jogador tricolor no chão, foram denunciados três vezes no Artigo 254-A, §1º, I do CBJD. Eles poderiam pegar uma pena que varia de quatro a trinta e seis jogos de suspensão.

Neste mesmo artigo, que trata de agressão física, foram denunciados Leonardo Ataide e Vitor do Carmo, podendo pegar um gancho de quatro a 12 jogos. Já Renan Rodrigues foi denunciado no Art. 254-A§1º,I em concurso com Art.258,§2º, inciso II, ambos do CBJD, por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, podendo pegar de quatro a 18 partidas de suspensão.

– Fluminense:

Aleksander, Eduardo e João Neto foram denunciados no Artigo 254-A, §1º, I do CBJD, por praticar agressão física, com pena de quatro a doze partidas. Já Metinho respondeu, além do artigo já citado, também pelo Artigo 258, §2º, conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, podendo pegar de quatro a dezoito jogos de suspensão. O Fluminense foi enquadrado no Artigo 206 por atraso do início da realização de partida. A multa poderia ser de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

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